Medicina do Trabalho


A RAPEL Consultoria oferece assessoria completa em medicina do trabalho, bem como a elaboração de programas específicos e abrangentes para a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nossas unidades possuem a estrutura e tecnologia para realização de exames, e profissionais qualificados para realizar os atendimentos.

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) – O PCMSO Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A NR-07, em seu item 7.4.1. determina que o PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

- Admissionais
- Periódicos
- Exames de Mudança de Função
- Retorno ao Trabalho
- Demissionais

Os exames complementares são realizados em laboratórios específicos e equipados, com o intuito de integrar o conjunto de informações necessárias para uma avaliação detalhada da saúde dos trabalhadores. Tais procedimentos são apropriados para definir se as pessoas submetidas a eles estão aptas a exercerem as funções determinadas no ambiente laboral. 
Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:

- Audiometria
- Espirometria
- Radiografias
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Acuidade Visual
- Exames Laboratoriais

Prestamos assistência técnica em perícias judiciais de processos trabalhistas que tratam da eventual existência de doenças ocupacionais, lesões decorrentes das condições laborais insalubres ou periculosas, existência de psicopatia ou patologia oriundas de acidentes de trabalho, dentre outros.

O médico do trabalho é o profissional habilitado para fazer esse tipo de análise em processos de natureza trabalhista, e seu trabalho tem como objetivo não só acompanhar a perícia judicial, como também questionar os argumentos apontados pelo perito do juízo, garantindo, dessa maneira, a correta produção da prova pericial.

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