Segurança do Trabalho


A RAPEL Consultoria oferece assessoria completa em segurança do trabalho, bem como a elaboração de programas específicos e abrangentes para a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Clique nos programas para ver mais detalhes.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9) – O PPRA estabelece que todos os empregadores e instituições são obrigados a promover ações que visem preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (NR-18) – O PCMAT na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção. O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, além de garantir a saúde e a integridade física de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço (trabalhadores da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes).

Programa de Conservação Auditiva (NR-7) – Deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Ele compreende as seguintes atividades: Avaliação dos níveis de ruído da exposição dos trabalhadores a este agente; Audiometria no pré-admissional, seis meses após a admissão e anualmente; Acompanhamento dos limiares auditivos dos trabalhadores; Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre medidas preventivas.

Programa de Proteção Respiratória (NR 09/NR 15) – O PPR tem a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, os trabalhadores devem receber treinamento de uma pessoa qualificada (conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9).

Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22) – O PGR está baseado e visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Programa contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.

Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12) – O PPRPS é um planejamento estratégico e sequencial de medidas de segurança que devem ser implantadas em prensas e equipamentos similares, com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde dos trabalhadores. Com o intuito de evitar acidentes com operadores de máquinas, o PPRPS surgiu como um anexo de uma convenção em que três partes interessadas se uniram: os Sindicatos dos Empregadores juntamente com a Fiesp, os Sindicatos dos Trabalhadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, que representa o governo.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades a serem exercidas, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo deste encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa nº 118/2005 do INSS. O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento orientador ao processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.

O Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15) trata-se da avaliação pericial conclusiva sobre os aspectos e as condições no ambiente de trabalho, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

O Laudo de Periculosidade (NR-16) é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego), em virtude da exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela empresa.

SOLICITE UMA PROPOSTA

RAPEL CONSULTORIA

Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
CNPJ: 11.272.965/0001-50

Contatos

(38) 3221-6712
Rua Santa Bernadete, 35,  
Todos os Santos
Montes Claros - MG
rapel@rapelconsultoria.com.br